Associação Nacional dos Consumidores de Veículos Automotores e Elétricos (ANACONV)

Nossa parceria com a Associação Nacional dos Consumidores de Veículos Automotores e Elétricos (ANACONV) busca proteção especializada do consumidor que adquiriu veículo, mas tem de suportar prejuízos e defeitos de fabricação.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que, caso o veículo apresente defeito de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor dever reclamar em até 90 dias, mas se os problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor pode escolher entre: a) a troca do veículo por outro do mesmo padrão; b) o cancelamento da compra ou; c) o abatimento proporcional do preço (desconto).

Mas, se o veículo apresentar um defeito, que não podia ser verificado no momento da compra, – os chamados defeitos ocultos –  o consumidor possuirá o prazo de 90 dias, a partir da ciência do defeito, para exercer o seu direito.

Importante destacar que, se o consumidor foi vítima de um acidente ou prejuízo, causado por um defeito de fabricação, ou prestação de serviços, o prazo para acionar o fabricante será maior – 5 anos.

Nenhuma dessas situações refere-se ao recall, quando o consumidor não possui qualquer prazo. As montadoras são obrigadas a realizar o serviço em qualquer tempo após o chamamento, mesmo que tenha passado vários anos.

NÃO SE ESQUEÇA DA GARANTIA CONTRATUAL

A garantia é dividida em duas partes: a primeira é oferecida pela montadora e a segunda pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, além das garantias legais, as montadoras também são responsáveis por um período extra, conhecido como garantia de fábrica (em muitos veículos, o prazo é de 3 anos). A proteção das montadoras segue as regras contidas no manual de garantia do veículo e exige o cumprimento das regras estabelecidas pelo fabricante.

Caso o problema do veículo tenha surgido durante a garantia ofertada pelas montadoras procure a oficina autorizada imediatamente!

Nesse caso, a montadora tem o dever de fornecer o conserto definitivo do veículo, com a eliminação total dos defeitos ocorridos, sem sujeitar o cliente a idas e vindas intermináveis à oficina autorizada.

Se o veículo for levado à concessionária, mas o problema persistir, o consumidor continua com o direito de exigir o reparo sem qualquer custo.

Importante sempre registrar as reclamações e guardar os comprovantes, pois, com a continuidade dos problemas, a chance de êxito de um processo judicial é muito grande.